Logística Reversa e os Impactos da Ponítica Nacional de Resíduos Sólidos, por Patrici Guarnieri
A extração desenfreada dos recursos naturais, o pensamento errôneo de que os
mesmos são infinitamente renováveis e inacabáveis, além de outros fatores como:
aumento da escala de produção, constantes inovações e redução do ciclo de vida dos
produtos elevaram a quantidade gerada de resíduos e seu descarte no meio ambiente.
LOGÍSTICA REVERSA E OS IMPACTOS DA PNRS.
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A importância do Consumidor Verde para a proteção do Meio Ambiente, por Magnum Eltz
O Mercado é atualmente uma das forças mais importantes que mobilizam as escolhas públicas e o comportamento das empresas. Iniciativas como o ISO 14001, barreiras não-tarifárias impostas pelos blocos econômicos, restringindo o comércio de produtos e selos com vistas à garantia de tomada de meios de produção menos impactantes tornam-se cada dia mais presentes em nosso cotidiano.
A importância dos incentivos de Mercado
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ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 1.876/99: implicâncias ambientais e sua influência na consecução do Estado Socioambiental (por Luiza Pizzutti)
O presente paper tem por objetivo demonstrar que o Projeto de Lei nº 1.876/99, que revoga o atual Código Florestal e traz novas disposições no tocante a tutela da flora, não observa na mesma medida as questões econômica, social e ambiental. O Estado Ecológico, Ambiental ou Socioambiental teve uma progressão gradual na proteção de interesses e direitos da sociedade, vindo a proteger o meio ambiente recentemente. Proteger o meio ambiente implica em restringir certos atos e atividades, trazer novos valores para esta atuação, significa mudanças
Paper X Seminário Estadosocioambiental.p
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O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE (Por Guilherme Oliveira Catanho da Silva)
Trata-se de artigo que tem por objeto debater a importância do meio ambiente do trabalho com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, propõe uma breve análise do conceito das palavras “trabalho”, “meio ambiente” e “meio ambiente de trabalho”, origem histórica da proteção jurídica ao meio ambiente do trabalho e a natureza jurídica do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado
guilherme_catanho_silva_meio_ambiente_do
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VAMOS CONSERVAR AS FLORESTAS E PROPORCIONAR RIQUEZA, AQUELES QUE NA AMAZÔNIA VIVEM (Por Paulo Koury)
Na Amazônia, a complexidade dos ecossistemas, a diversidade cultural e a existência de interesses difusos, são aspectos a ser considerados na conservação das florestas, que exigem o enfrentamento de questões sócio-econômicas e ambientais, capazes de atender satisfatoriamente os negócios diretos e indiretos de sua cadeia produtiva, e possibilitar a prosperidade tão almejada pela sociedade regional.
VAMOS_CONSERVAR_AS_FLORESTAS_E_PROPORCIO
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Importação e Exportação de Resíduos Sólidos no Brasil (por Eunice dos Santos e Almeida)
O tema importação e exportação de resíduos sólidos ingressou no ordenamento legislativo brasileiro a partir do Decreto 875/93. Por esse Decreto, a Presidência da República promulga o texto da Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos estende a proibição de importação de resíduos sólidos perigosos, os rejeitos e os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reuso, reutilização ou recuperação.
ARTIGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESÍDU
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Comentários sobre este artigo:
Luiza Curcio Pizzutti. (Especialista em Direito Ambiental pela UFRGS, AJURIS e Instituto Direito por um Planeta Verde).
"Esta dinâmica que a lei da política nacional de resíduos sólidos trouxe reflete bem a ideia do caput do art. 225 da cf, ao aduzir que impõe-se "ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".
Cuidar do meio ambiente é um dever fundamental de toda a coletividade. A comunidade tende a esperar ações dos órgãos públicos, e não agir".