Obriga o empreendedor a incluir no Estudo de Impacto Ambiental e no respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de
tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.
PORTARIA ESTADUAL N.º 27, DE 05 DE AGOSTO DE 1998
Disciplina as consultas e manifestações ao EIA/RIMA e aprova o Regimento Interno das Audiências Públicas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM